Você sabia??!!!
O pedido de pensão por morte em favor de menor ou incapaz deve ser concedido desde a data do óbito e não da data do requerimento da pensão.
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. TERMO INICIAL. DEPENDENTE ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. DATA DO ÓBITO. Quando se tratar de dependente absolutamente incapaz, o termo inicial do benefício de pensão será a data do óbito de seu instituidor. Agravo regimental não provido. (STJ - AgRg no AREsp: 140813 MA 2012/0024012-9, Relator: Ministro ARI PARGENDLER, Data de Julgamento: 03/04/2014, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 11/04/2014)
Fica a dica!!!
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