Atestado Médico Pode Ser Por Meio Eletrônico Assegura INSS
RESOLUÇÃO INSS/PRES Nº 202, DE 17 DE MAIO DE 2012 - 18/05/2012
Implantação
de auxílio-doença previdenciário com base em Atestado Médico Eletrônico
para fins de Benefício junto ao Instituto Nacional do Seguro Social -
Ação Civil Pública nº 5025299-96.2011.404.7100 RS
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Ação Civil Pública nº 5025299-96.2011.404.7100 /RS
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e considerando:
a. a decisão judicial proferida na Ação Civil Pública nº 5025299-9 6.2011.404.7100/RS;
b.
o acordo firmado junto ao Conselho Federal de Medicina - CFM - para
instituição do Banco de Dados de Atestado Médico Eletrônico para fins de
Benefício junto ao INSS; e
c.
a maior segurança no reconhecimento do direito de auxílio-doença
previdenciário com a utilização do Atestado Médico Eletrônico para fins
de Benefício junto ao INSS, face a emissão via Certificação Digital,
resolve:
Art.
1° Fica instituído o Atestado Médico Eletrônico para fins de Benefício
junto ao INSS (Atestado Médico Eletrônico), voltado a viabilizar o
cumprimento da decisão judicial proferida no bojo da Ação Civil Pública
nº 5025299-96.2011.404.7100/RS.
§1º
O Atestado Médico Eletrônico poderá ser utilizado como meio alternativo
aos procedimentos regulares para requerimento inicial de auxílio-doença
previdenciário, atendidas as seguintes condições:,
a)
que seja emitido pela Internet, no sítio do Ministério da Previdência
Social - MPS, www.previdencia.gov.br, no link Agência Eletrônica do
Segurado, mediante certificação digital;
b)
que seja validado, por meio de batimento on-line com o Banco de Dados
do CFM, que o profissional médico está apto ao exercício legal da
atividade;
c) que o afastamento do segurado seja de até sessenta dias; e
d)
que seja observado o transcurso do prazo de 180 dias, contados da
cessação do benefício anterior concedido nessa modalidade, para
utilização de novo Atestado Médico Eletrônico.
§2º O Atestado Médico Eletrônico, constante no Anexo I, conterá:
I - informações do paciente:
a) nome;
b) sexo;
c) data de nascimento; e
d) Número de Identificação do Trabalhador - NIT - ou Número de Cadastro de Pessoa Física - CPF.
II - informações relativas ao afastamento do paciente:
a) data de início e período de repouso;
b) Código Internacional de Doenças - CID-10; e
c) considerações.
III - informações do Médico:
a) nome;
b) número do CRM; e
c) data de emissão.
Parágrafo
único. Informada a existência de Atestado Médico Eletrônico, será
agendado um horário para atendimento administrativo na APS de escolha do
segurado, situação em que não será necessária a realização de perícia
médica, observado o disposto no art. 2º.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO LUCIANO HAUSCHILD
Este texto não substitui o publicado no DOU 18/05/2012 - seção 1 - págs 53 a 54
ANEXO I
ATESTADO MÉDICO ELETRÔNICO PARA FINS DE BENEFÍCIO JUNTO AO INSS
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(Ação Civil Pública nº 5025299-96.2011.404.7100/RS)
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Número: 11111111
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INFORMAÇÕES DO PACIENTE
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Nome: Teste atestado Sexo: Masculino
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Data de Nascimento: dd/mm/aaaa
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CPF: 111.111.111-11 NIT: 111.11111.11-1
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INFORMAÇÕES DO ATESTADO
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O paciente necessita de 30 dia (s) de repouso a partir de 16/04/2012
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CID Principal: M65 Sinovite e tenossinovite
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Considerações: teste
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Dr(a). [Nome do Médico]
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CRM UF [nº CRM]
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[Cidade], [Dia] de [Mês] de [Ano]
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ANEXO II
RECIBO DE TRANSMISSÃO DO ATESTADO MÉDICO ELETRÔNICO
PARA FINS DE BENEFÍCIO JUNTO AO INSS
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Número: 11111111
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NOME DO PACIENTE: TESTE ATESTADO
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CPF/NIT: 111.111.111-11
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Nome do Médico: Dr(a). [Nome do Médico]
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CRM UF [nº CRM]
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Data e hora da transmissão: dd/mm/aaaa - hh:mm:ss
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Para
requerer o benefício de auxílio-doença, ligue na Central de Atendimento
- 135 ou acesse o site
www.previdencia.gov.br/agenciaeletronicadosegurado e agende seu
comparecimento na Agência da Previdência Social mais próxima.
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