quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

FARMACÊUTICO TEM ABONO DE FALTAS PARA CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO


Você sabia?!!



Os farmacêuticos das farmácias e drogarias de Pernambuco tem assegurado pela Cláusula Décima Sétima da Convenção Coletiva de Trabalho, o abono de falta para prestação de provas e frequência a aulas de pós-graduação, estas com periodicidade no máximo quinzenal, condicionada à prévia comunicação ao empregador com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas e posterior comprovação documental.

Este foi mais um ganho que tivemos na negociação da CCT de 2015/2016. Mais virão este ano...
 

#conhecimentoépoder


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