Você sabia?!!
Os farmacêuticos das farmácias e drogarias de Pernambuco tem assegurado pela Cláusula Décima Sétima da Convenção Coletiva de Trabalho, o abono de falta
para prestação de provas e frequência a aulas de pós-graduação, estas com
periodicidade no máximo quinzenal, condicionada à prévia comunicação ao
empregador com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas e posterior
comprovação documental.
Este foi mais um ganho que tivemos na
negociação da CCT de 2015/2016. Mais virão este ano...
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