quarta-feira, 11 de agosto de 2010

PORTADORA DE HIV RECEBERÁ PENSÃO DE PAI FALECIDO MESMO APÓS ALCANÇAR A MAIOR IDADE

Embora a autora seja maior de idade e sem sintomas da doença, o tribunal entendeu que a doença é grave e a autora tem direito ao benefício.

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, sentença da Justiça Federal de Curitiba que concedeu a portadora do vírus HIV pensão por morte de seu pai, que era funcionário público. A União havia recorrido contra a decisão alegando que a autora não pode ser considerada inválida nem incapaz para o trabalho, pois não apresenta sintomas da doença.

O pai da autora era agente administrativo do Ministério do Exército e faleceu em janeiro de 2008. A filha, nascida em 1972, havia sido designada por ele como beneficiária desde 1993, sendo portadora do vírus desde 2001.

Após analisar o recurso, o relator do processo, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, entendeu que a autora deve ser enquadrada legalmente como filha maior inválida. “Ainda que possa não estar atualmente inválida, não se pode deixar de considerar a gravidade da enfermidade de que sofre, com as limitações daí decorrentes. Mesmo que a doença possa ser controlada e esteja assintomática no momento, trata-se de moléstia grave, contagiosa e incurável”, observou.
A União poderá recorrer da decisão.

Fonte: http://www.trf4.jus.br/trf4/noticias/noticia_detalhes.php?id=6858

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