quinta-feira, 5 de agosto de 2010

DIREITO PREVIDENCIÁRIO: HONORÁRIOS QUE EXCEDAM A 30% DO VALOR DA CAUSA PODEM SER NEGADOS PELO JUÍZO

Honorários que excedam a 30% do valor da causa, conforme estipulado pela Ordem dos Advogados do Brasil, podem ser negados pelo juiz, se considerá-los abusivos. Isso aconteceu em 34 processos na Justiça Federal em São Paulo, na cidade de Jales. Nas ações previdenciárias, os destaques pediam um depósito maior do que o máximo estabelecido pela OAB. As decisões são do juiz federal Jatir Lopes Vargas, da 1ª Vara de Jales, e da juíza substituta Karina Lizie Roler. Para facilitar o pagamento, os advogados recorrem ao Estatuto da Ordem, que prevê que recebam os honorários por meio de desconto na quantia que seus clientes receberão da União. Mas o no caso específico, os advogados não provaram que seus clientes ainda não pagaram honorários ou a porcentagem solicitada é superior ao limite legal, de 30%. Além das investigações caso a caso, o procurador da República Thiago Lacerda Nobre também apura cobrança de honorários indevidos ou acima do limite legal em ações que tramitaram na Justiça Federal de Jales e na Justiça do Trabalho. Segundo o Ministério Público Federal em Jales, um advogado estaria cobrando, por meio de um carnê, honorários de um aposentado que teve o benefício concedido com a ajuda do profissional. A cobrança é legítima, mas o percentual não pode ultrapassar os 30%. O caso motivou uma recomendação à seccional paulista da OAB, na qual o Ministério Público Federal pede que os advogados sejam orientados a seguir a tabela, e que a entidade apurasse condutas abusivas. Em um deles, um cliente relatou ao juiz que o valor de vencimentos não foi o mesmo do contrato, e que havia sido juntado um documento com a suposta assinatura de sua esposa, que ele também não reconhecia.

Fonte: http://www.radiojustica.jus.br/radiojustica/noticia!visualizarNoticia.action?entity.id=157276

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