quinta-feira, 20 de novembro de 2014

FARMACÊUTICOS QUE TRABALHAM NAS FARMÁCIAS COMÉRCIAIS E DE MANIPULAÇÃO PODEM RECEBER VALOR EQUIVALENTE A 20% DO PISO SALARIAL MENSAL

Segundo a Convenção Coletiva de Trabalho - CCT - dos Farmacêuticos no Estado de Pernambuco, os profissionais que desempenham suas atividades nas farmácias e drogarias comerciais, podem receber o valor 20% (vinte por cento) do piso salarial mensal, caso a empresa descumpra qualquer cláusula da convenção, vejamos o que dispõe a cláusula trigésima terceira:

 CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - MULTA PELO DESCUMPRIMENTO Pelo descumprimento de quaisquer das cláusulas da presente Convenção, impõe-se multa no valor equivalente a 20% (vinte por cento) do piso salarial mensal, revertido em favor do empregado prejudicado, a exceção feita às cláusulas das contribuições: Sindical e Assistencial, o que reverterá em favor do Sindicato dos Farmacêuticos do Estado de Pernambuco. 

Dentre as situações que podem ensejar a multa estão o não fornecimento de uniforme, desrespeito às estabilidades garantidas pela convenção, inobservância da concessão de espaço físico com condições de trabalho adequadas para que possam exercer suas funções, dentre outros direitos constantes na CCT. 

Conheçam os seus direitos, Fica a dica!

 Por: José Leniro Rodrigues Junior
        Advogado do SINFARPE